quinta-feira, 13 de outubro de 2011

2ª MARCHA CONTRA A CORRUPÇÃO EM 12 DE OUTUBRO DE 2011 - BRASÍLIA/DF



























13 comentários:

  1. Companheiros:

    Embora o Exército, através do Centro de Comunicação Social, tenha manifestado sua preocupação com o pagamento dos 28,86%, objeto da decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal e da SÚMULA Nº 47/AGU/2.009, conforme Esclarecimento ao Público Interno Nº 22, de 25 Mar 2.010, até o presente momento, nenhuma ação por parte deste governo, foi manifestada, no sentido de cumprir com a decisão judicial, o que demonstra não haver por parte do governo, nenhuma sensibilidade em atender os anseios dos militares, fato este, que não é nenhuma novidade.

    O não cumprimento da decisão do STF caracteriza-se crime de responsabilidade do Presidente da República, principalmente, por teimar em não cumprir a decisão... Sem contar com a falta do cumprimento do Art. 24 do Decreto 667/69.

    Diante do atual quadro, só nos resta, invocar a Lei Nº 1.079, para que assim possamos receber o que nos é de direito.

    O Supremo já cumpriu sua função, fazê-la cumprir, é problema nosso. O Supremo não pode avocar.

    A não exigência do cumprimento da ação, caracteriza deserção, e quem desiste é por que não quer. (J.R.L)

    QUEM SE HABILITA A REDIGIR A PETIÇÃO INICIAL?

    PROTOCOLAR É POR MINHA CONTA... FICO NO AGUARDO.

    SGTVALEEB
    M.973
    E-mail: paulovaleeb@hotmail.com

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  2. Desobediência à decisão judicial, é crime de responsabilidade e pode terminar em IMPEACHIMENT.

    A lei é clara, o que é que estamos esperando, que algum general peça por nós? Vamos morrer esperando...

    Basta lembrar, que os generais hoje, ao passarem para a reserva, são nomeados para cargos no governo, ou seja, são comprados e como diz o ditado popular, " O HOMEM QUE SE VENDE, VALE MUITO MENOS DO QUE O QUE SE PAGA POR ELE" (J. R. L )

    Presidência da República

    Casa Civil

    Subchefia para Assuntos Jurídicos
    LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950.

    Vide texto Atualizado Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    Faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte Lei:

    PARTE PRIMEIRA

    Do Presidente da República e Ministros de Estado
    Art. 1º São crimes de responsabilidade os que esta lei especifica.
    Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.
    ------------------------------------------------
    Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentar em contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
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    VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).
    ------------------------------------------------
    CAPÍTULO VIII

    DOS CRIMES CONTRA O CUMPRIMENTO DAS DECISÕES JUDICIÁRIAS;

    Art. 12. São crimes contra o cumprimento das decisões judiciárias:
    1 - impedir, por qualquer meio, o efeito dos atos, mandados ou decisões do Poder Judiciário;
    ------------------------------------------------
    4 - Impedir ou frustrar pagamento determinado por sentença judiciária.

    PARTE SEGUNDA

    PROCESSO E JULGAMENTO

    TÍTULO ÚNICO
    DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E MINISTROS DE ESTADO

    CAPÍTULO I

    DA DENÚNCIA

    Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.
    ------------------------------------------------
    Art. 80. Nos crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado, a Câmara dos Deputados é tribunal de pronuncia e o Senado Federal, tribunal de julgamento; nos crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador Geral da República, o Senado Federal é, simultaneamente, tribunal de pronuncia e julgamento.
    ------------------------------------------------
    Art. 82. Não poderá exceder de cento e vinte dias, contados da data da declaração da procedência da acusação, o prazo para o processo e julgamento dos crimes definidos nesta lei.

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  3. Senhora Ivone Luzardo,recebi essa semana um email,que está rodando o Brasil,com sérias denuncias,gostaria de encaminhá-lo a senhora,esse mail trata da corrupção dentro da força,trata de valores exorbitantes gastos com diárias para oficiais e suas esposas nos jogos miliates,é um email sério escrito por um praça que trabalha dentro da Dcem,ele detalha nomes,e situações com riqueza de informação,por favor me ajude,estamos na Selva a dois anos,esperando uma transferencia que não vem,esperando uma aumento de salário que não chega e vivendo uma vida de dificuldades,por favor preciso de orientação,gostaria de enviar esse email ao Ministério Público pra que algo seja feito,quem deveria nos proteger,lutar pelos nossos direitos,está com os bolsos cheios e a moral suja,por isso nada muda!!!
    Por favor se possível me envie seu email para que eu possa te encaminhar essa denuncia.Obrigado.
    meu email:josiesaulo@hotmail.com
    Obrigado,conto com a senhora.

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  4. Temos que deixar de COVARDIA, acho que o jeito é partirmos para o terrorismo, a fim de conseguir nosso direito, o pt está no poder assim e continua praticando.

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  5. foi aprovado hj dia 23/11/2011 as 15h39mn pela comissão da camara o aumento de:RS 2 bi para o judiciario
    por esse aumento o presidente do supremo,cezar peluso,entrou em atrito com a presidente dilma russeff
    Na proposta orçamentária enviada originalmente ao Congresso, não constavam recursos para esse pagamento. Na queda de braço, o governo acabou
    sedendo porque viu que não teria força para o combate com o judiciario.resumindo essa historia,mas uma vez os militares vai tomar fumo,porque ela falou que não teria como conceder aumento para os militares alegando falta de recurso,agora me explica:como surgil recurso para o judiciario,eu respondo.porque eles tem um lider forte para peitar essas cambadas de ladrões,e nós militares quem temos???ninguem.so calça froxa na verdade...

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  6. A perversidade do PL 1.992/2007

    25/10/2011

    Se o governo FHC retirou do funcionalismo dezenas de vantagens e conquistas obtidas a duras penas durante décadas de luta e o primeiro governo petista promoveu a mais contundente e maléfica reforma no sistema de aposentadoria dos servidores, o atual movimenta as peças do xadrez de seu apoio político para a maior perversidade de todas: a privatização das aposentadorias dos funcionários públicos em geral.


    Com o pedido de urgência para a votação do Projeto de Lei 1.992/2007, o Palácio do Planalto, se aprovado o texto, joga na vala comum do setor privado a parcela mais expressiva das aposentadorias dos servidores públicos de todas as esferas de governo e Poderes.


    Explica-se: se acatada a criação do organismo denominado Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público), logo após a sua regulamentação e entrada em funcionamento, os governos federal, estaduais, distrital e municipais passam a garantir aposentadoria somente até o teto do Regime Geral de Previdência Social - cerca de R$ 3,6 mil, nos dias de hoje.


    O complemento dos proventos de aposentadoria e pensões para os funcionários que ganham acima disto, sejam agentes administrativos, promotores, escriturários, auditores, escreventes ou desembargadores, será obtido, na hora do requerimento do benefício, com o rateio das quotas de um fundo administrado por esta entidade fechada de previdência complementar - a Funpresp.


    Este fundo de pensão acumulará em carteira, com regras estabelecidas pelo sistema de previdência complementar, o montante arrecadado de funcionários e seus empregadores públicos - 7,5% de cada, incidentes sobre o excedente ao teto do INSS.

    Ou seja, a contribuição total será de 15%, desde logo exígua para garantir valor real ao benefício, por melhor que seja o conjunto de aplicações ao longo da vida laboral do funcionário.


    As reservas da Funpresp serão administradas por uma instituição financeira avalizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ou seja, privada, com todos os riscos do "Senhor Mercado".


    A proposta, além de perniciosa, questionável juridicamente, gerará também a segregação do conjunto dos servidores, pois numa mesma repartição estarão desempenhando as mesmas atividades pessoas com direitos diversos, umas com direito à aposentadoria integral e paridade, outras com direito à aposentadoria somente pela média de seus salários desde 1994 - os que ingressaram desde janeiro de 2004 - e um novo segmento, com garantia somente de aposentadoria idêntica à paga pelo Regime Geral de Previdência Social, da iniciativa privada.

    É ou não é a privatização da aposentadoria do servidor?

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  7. Servidores vão ter três planos para se aposentar


    18/10/2011

    BRASÍLIA - O governo federal vai insistir na criação de um fundo único de previdência complementar para os servidores públicos, mas deverá permitir a existência de, pelo menos, três planos diferenciados para atender o Judiciário, Executivo e Legislativo. Essa foi a estratégia escolhida pelo Planalto para neutralizar as resistências, tanto do Judiciário quanto dos parlamentares petistas e aliados, que defendem a formação de vários fundos. O objetivo do governo é aprovar o projeto de lei ainda este ano.


    A avaliação da equipe da presidente Dilma Rousseff é de que o fundo de previdência complementar e a definição de um teto de aposentadoria servirão para interromper o crescimento desenfreado do rombo da previdência do servidor público da União, tornando o regime sustentável no longo prazo.


    Somente no ano passado, o déficit da previdência social dos servidores públicos somou R$ 52 bilhões para atender a 950 mil funcionários. A expectativa é de que chegue a R$ 57 bilhões no fim deste ano. Já o rombo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi de R$ 42 bilhões em 2010 para beneficiar 23 milhões de aposentados e pensionistas. Para 2011,o saldo negativo deve variar entre R$ 34 bilhões e R$ 39 bilhões.


    Uma das pressões para as contas públicas é que, pelas regras atuais, o funcionário da administração pública não tem teto para aposentadoria.


    Com a aprovação do projeto de lei, seria fixado o mesmo teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 3.691,74, para o servidor. A partir desse valor, o trabalhador, que passar no concurso depois da aprovação do projeto, terá de fazer uma contribuição adicional. "No curto prazo, as despesas vão aumentar porque o Estado vai aportar recursos para pagar os atuais aposentados e pensionistas e pagar a contribuição (7,5% do salário total) do novo servidor. Mas depois de 10 anos, o gasto começa a reduzir", afirmou uma fonte do governo ligada às negociações.


    O economista Marcelo Caetano, especialista em previdência social, concorda com a ideia do governo de manter a proposta de se ter um fundo único de previdência para reduzir custos administrativos. Ele sugere, no entanto, que a criação de planos não esteja ligado à setores ou categorias, o que poderia acarretar uma enxurrada de pedidos por planos específicos. Caetano explicou que a existência de vários planos deve ter como objetivo dar opções de investimento para o servidor.


    Para ter uma maior representatividade do Judiciário, Executivo e Legislativo na gestão dos recursos do fundo, o governo pensa ainda em permitir a formação de comitês gestores, que teriam três representantes dos servidores. "Não teria poder de decidir. Seria um órgão fiscalizador", frisou a fonte.

    Terceirização. Outro ponto polêmico do projeto é a obrigatoriedade de que o fundo seja administrado por uma empresa privada. Isso deverá ser retirado do texto. Os partidos aliados e o PT não aceitam a terceirização. A avaliação de alguns parlamentares e de uma parte do governo é de que a medida poderia retirar a liberdade de investimento em alguns projetos considerados importantes para o País.


    Além disso, para se investir em títulos públicos, por exemplo, não seria necessário um administrador terceirizado para tomar a decisão. A terceirização custaria caro para o fundo. Para Caetano, a alteração é positiva pois impede o engessamento na gestão do fundo.


    O projeto de lei que trata da criação do fundo para os servidores públicos estava parado desde 2007 na Câmara dos Deputados e era um dos principais pontos da reforma feita pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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  8. PLP 549/09: limite de gasto com servidor público federal na pauta


    18/10/2011

    A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados pode votar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 549/09, do Senado (PLS 611/2007), que acresce dispositivos à Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para dispor sobre limites às despesas com pessoal e encargos sociais da União e com obras, instalações e projetos de construção de novas sedes, ampliações ou reformas da Administração Pública.


    O relator, deputado Pepe Vargas (PT-RS) ofereceu ao projeto parecer pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, "não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária"; e, no mérito, pela rejeição da proposição.


    Depois de examinado pela CFT, o projeto ainda passará pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de ir ao plenário.


    O colegiado se reúne, nesta quarta-feira , às 14h no plenário 4.

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  9. Planalto quer votar este ano previdência do servidor

    22/11/2011

    Projeto passou a trancar pauta da Câmara, que teme que ele afete aprovação da DRU e do Orçamento de 2012

    O Palácio do Planalto quer a votação na Câmara, ainda este ano, do polêmico projeto que cria o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público da União (Funpresp), com o objetivo de reduzir, a médio e longo prazos, o déficit do regime próprio de previdência do funcionalismo, que já supera o do INSS. O projeto passou a trancar a pauta de votações do plenário da Câmara, juntamente com outras quatro medidas provisórias (MPs). Mas os líderes governistas na Câmara e até o presidente da Casa, deputado Marco Maia (PT-RS), acreditam que a votação deve ficar para 2012, para não contaminar a aprovação da chamada DRU e do Orçamento da União para o ano que vem.


    Ontem, em reunião no Planalto, ministros envolvidos na discussão do projeto foram informados da posição da presidente Dilma Rousseff, mas nenhum parlamentar participou do encontro - eles têm alertado sobre o risco de a votação do fundo, neste momento, prejudicar a DRU.


    Sobre o mérito do projeto, segundo participantes da reunião palaciana, o governo admite mudanças para agradar ao PT e ao Judiciário. Será mantida a criação de um único fundo, mas cada Poder - Executivo, Legislativo e Judiciário - teria plano diferenciado. Isso pode atender parte da demanda do Judiciário, que defende um fundo próprio para cada Poder.


    O governo decidiu, porém, manter em 7,5% a alíquota máxima de contribuição dos servidores para o fundo, e não admite a possibilidade de a contribuição da União (o patrão dos servidores) ser maior, como defende o PT. Mas poderá incorporar a ideia de que o fundo seja gerido por uma empresa pública, e não por uma empresa privada, outra reivindicação dos petistas.


    O projeto cria o Fundo de Previdência Complementar para os Servidores Públicos da União e estabelece que os novos servidores terão aposentadoria garantida até o teto do INSS, hoje em R$3,6 mil. Hoje, servidores ativos e inativos contribuem com alíquota de 11% para seu sistema de seguridade social. A nova regra estabelece que eles continuarão contribuindo com 11% até o teto do INSS. Para receber um benefício acima disso, terão que contribuir para um fundo - nos moldes dos fundos já existentes para a iniciativa privada -, escolhendo alíquotas de adesão de até 7,5%.


    Dilma havia pedido urgência constitucional em outubro

    Ontem, o encontro no Planalto reuniu os ministros da Previdência, Garibaldi Alves; da Casa Civil, Gleisi Hoffmann; e de Relações Institucionais, Ideli Salvatti. Ao longo desta semana, a orientação é tentar fechar acordos com o PT e os servidores envolvidos, em especial com o Poder Judiciário, para possibilitar uma votação mais tranquila da proposta na Câmara.

    Enquanto não houver um consenso mínimo, o projeto ficará na pauta, sem votação. A proposta chegou direto ao plenário devido à urgência constitucional pedida pela presidente Dilma Rousseff, no início de outubro.

    Mas a ordem dos deputados é não votar medidas provisórias ou o projeto do fundo, por enquanto, para que não sejam enviados ao Senado, onde a prioridade é a aprovação da DRU.

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  10. Futuro servidor federal pode ter perdas com mudança em regime de aposentadoria


    23/11/2011

    A implantação do Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp), que o governo federal quer aprovar no Congresso Nacional, pode causar perdas de até 26% para as aposentadorias dos futuros funcionários públicos da União, na comparação com a regra atualmente em vigor. A informação foi veiculada ontem pelo portal “Economia & Negócios”, do site do jornal “O Estado de S. Paulo”. A publicação teve acesso a simulações elaboradas pelo governo e divulgadas internamente.


    As perdas de 26% dizem respeito ao salário de um auditor fiscal da Receita Federal, que começa a carreira com vencimentos mensais de R$ 13.600 e termina a vida funcional com R$ 16.500. Pelos cálculos, ele se aposentaria aos 65 anos, com R$ 14.008, considerando a regra atual, e com o valor de R$ 10.392, pelo Funpresp.
    Os ministérios do Planejamento e da Previdência Social informaram que desconhecem esses cálculos. Segundo a Previdência, a partir dos 35 anos de contribuição, em todos os casos, pelo novo regime, haverá equiparação ou ganhos para os servidores em relação à regra atual.

    Segundo o líder do governo na Câmara dos Deputados, Cândido Vaccarezza (PT-SP), a expectativa é votar o projeto do Funpresp na Casa em até 15 dias. O fundo complementaria a aposentadoria paga pela União, que garantiria apenas o mesmo valor do teto do INSS, hoje de R$ 3.691,74.

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  11. Prezada Ivone;

    Como faço para fazer contato com a senhora.?

    Faço parte de um grupo de aviação simulada militar. Gostaria de convidar vossos amigos.

    Visite nosso site.

    www.avexvirtual.com.br

    CJ

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  12. porra q aconteceu com a unemfa vcs desistiram da causa ou será que a dona ivonete luzardo conseguiu um cargo publico para largar o movimento. Vamos se manifestar.

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